Gravame

Intenção de gravame: o que é, quanto dura e como tirar

Publicado em: 13 de outubro de 2026Tempo de leitura: 18 minutos

Texto de: Gabriel ValérioAdvogado · OAB/PR 111.516

Linha do tempo da intenção de gravame: o banco lança o apontamento no dia 0 e, em até 30 dias, ele vira gravame efetivo ou é cancelado ou baixado.

Apareceu "intenção de gravame" no meu carro e eu não sei de onde veio. Antes de vender, comprar ou pagar qualquer coisa, confira se já existe gravame efetivo e qual banco é o credor na consulta de gravame pela placa.

Intenção de gravame é o apontamento que um banco lança no cadastro do veículo antes de registrar um contrato de financiamento com o carro em garantia. É uma reserva provisória. Pela Resolução CONTRAN 807/2020, ela dura no máximo 30 dias: ou vira gravame, ou sai do cadastro.

Quando fica além disso, alguém deixou de fazer a sua parte, e quase nunca foi você. Aqui está o que a resolução diz, artigo por artigo, e o que fazer quando ela não é cumprida.

Linha do tempo da intenção de gravame: o banco lança o apontamento no dia 0 e, em até 30 dias, ele vira gravame efetivo ou é cancelado ou baixado.
Pela Res. CONTRAN 807/2020, a intenção de gravame é provisória: em até 30 dias ela vira gravame efetivo ou deve sair do cadastro.

Apareceu "intenção de gravame" no meu carro, o que é?

É o apontamento: o aviso, lançado pelo banco, de que um financiamento com aquele carro em garantia está para ser fechado. A Res. CONTRAN 807/2020, art. 2º, VIII, define o apontamento como a "anotação prévia e provisória de possíveis contratos de financiamento com garantia real de veículo, feita por instituição credora".

A expressão "intenção de gravame" não aparece na resolução nem na página do Sistema Nacional de Gravames da B3. É o nome que o mercado usa. Ler "intenção" como "apontamento" é a minha leitura, e a única que combina com a definição e os prazos da norma.

Serve para "reservar" o carro enquanto a papelada anda. O apontamento vem antes do registro do contrato (art. 5º, § 2º) e impede que o mesmo carro garanta dois financiamentos ao mesmo tempo (art. 7º).

Intenção de gravame (apontamento)Gravame efetivo
O que éAviso de um contrato que pode sairAnotação feita pelo Detran depois do registro do contrato (art. 2º, X)
Quem lançaO bancoO Detran, com base no contrato registrado
Vai para o documento?Não: a anotação só vem "após o registro do contrato" (art. 17)Sim, no campo de observações
Quanto duraAté 30 dias (arts. 5º, § 3º, e 6º)Até a quitação e a baixa
Quem tiraO banco cancela; sem contrato, é baixadoO banco informa a quitação em até 10 dias (art. 18)

Registrado o contrato, a intenção vira o gravame que o guia explica em quem coloca o gravame e onde ele fica registrado, na linha do Código Civil, art. 1.361, § 1º. Os status seguintes estão em o que significa cada status do gravame.

Mas eu não financiei nada: por que a intenção apareceu?

Porque o apontamento fica no cadastro do carro, e não no nome de quem é dono hoje. Quem tentou financiar esse veículo, ou usá-lo como garantia, pode ter deixado rastro. Os cenários que se repetem:

  • O seu comprador tentou financiar e desistiu. O banco dele lançou o apontamento, o negócio não saiu e ninguém cancelou. Costuma ser o mais simples de resolver, porque você sabe quem foi.
  • O dono anterior tentou um financiamento ou um empréstimo com o carro em garantia. Num relato público, o comprador de um usado só descobriu a intenção ao licenciar, e o banco disse não achar contrato no CPF dele (Reclame Aqui, 2018).
  • Empréstimo com o carro em garantia. Não é só financiamento de compra: foi num empréstimo assim que nasceu o caso que conto abaixo.
  • Leilão. O arrematante descobre a intenção ao transferir. Antes do lance, leia gravame em carro de leilão e faça o checkup do lote no Consultar Leilão.
  • Fraude, tratada no fim.

Se a tela fala em intenção "para outro CPF", ela diz, pela própria redação, que o apontamento está em nome de quem não é o dono atual.

A financiadora desistiu e a intenção ficou: e agora?

A norma está do seu lado. Três regras da Res. 807 fecham o prazo:

  1. Cancelamento: "O apontamento poderá ser cancelado pela instituição credora em até 30 (trinta) dias após o envio das informações" (art. 5º, § 3º).
  2. Contrato: deve chegar em até 30 dias do apontamento, "sob pena de baixa da operação" (art. 10, na redação da Res. CONTRAN 1.016/2024).
  3. Baixa: sem registro em 30 dias, o apontamento "será baixado" (art. 6º).

A B3 descreve o cancelamento como "operação de inativação do apontamento realizada pela instituição credora". É o banco que aperta o botão.

O que a norma não diz é quem executa a baixa do art. 6º. É nessa lacuna que mora a intenção esquecida. A responsabilidade pelas informações é "exclusiva da instituição credora" (art. 20, § 1º); se houve erro, o credor refaz e arca com os custos (art. 20, § 2º).

E um detalhe que pega o próximo comprador: enquanto o apontamento antigo não sai, o banco dele não consegue lançar o novo (art. 7º). A venda para por causa de um financiamento que nunca existiu.

Quanto tempo dura a intenção de gravame?

No papel, 30 dias. O Detran de Goiás repete: há "prazo de 30 dias após a data de inclusão do gravame para efetuar o cancelamento". Na vida real, pode durar meses.

A armadilha: quitei, e a intenção não sai

Um caso do escritório, de 2026, mostra a intenção sobrevivendo ao próprio contrato. O cliente, em São Paulo, quitou em julho um empréstimo com garantia do carro no C6 Bank. O carro tinha sido furtado. No Detran-SP, continuava: "Consta Intenção de Gravame".

Foram duas reclamações no Procon-SP e uma no Banco Central, e o banco respondeu a todas por escrito:

  • primeiro, invocou uma cláusula que exigia do cliente um novo documento do carro, com a alienação, em até 30 dias;
  • depois, reconheceu a quitação e admitiu que o sistema bloqueia o cancelamento quando esse documento não é emitido, falando em "procedimento excepcional";
  • por fim, escreveu que o contrato estava "integralmente liquidado".

Sete semanas depois do pagamento, a intenção seguia lá. O escritório notificou a diretoria jurídica do banco e deixou a ação pronta, com pedido de baixa sob multa diária. O caso está em andamento: ainda não há resultado para contar.

Comparação entre o caminho normal da intenção de gravame até a baixa e a armadilha em que o documento não é emitido e a intenção fica após a quitação.
O mesmo começo, dois finais: quando o documento com a alienação não é emitido, a intenção pode sobreviver à própria quitação.

O que esse caso ensina:

  • A intenção pode ficar mesmo com contrato de verdade. O que empacou foi a emissão do documento com a alienação. Em São Paulo, uma portaria do Detran-SP dá prazo ao proprietário para emitir esse documento e trata o cancelamento posterior como procedimento à parte.
  • Quitar não encerra o assunto sozinho. O credor tem 10 dias para informar o Detran (art. 18); veja quitei o financiamento: quando o gravame sai.
  • A resposta escrita do banco vale ouro. Ela fixou a data da quitação e confessou que não havia pendência. Na reclamação ao Banco Central, o banco responde ao e-mail do cadastro do cliente: confira antes.

Como descobrir quem lançou e se já virou gravame efetivo?

Guarde um print datado da tela onde a intenção apareceu. Depois, responda a duas perguntas: quem lançou e se já existe gravame registrado.

  1. No Detran. O atendimento pode informar qual instituição fez o apontamento. No Paraná, veja o que o Detran-PR mostra sobre gravame.
  2. Nos serviços gratuitos. O serviço federal da SENATRAN mostra as "restrições administrativas, judiciais e financeiras", com conta gov.br e o CPF ou CNPJ do proprietário. Se ele e as telas dos Detrans exibem a intenção e o banco. Mais em consulta de gravame grátis.
  3. Com quem tentou financiar. O vendedor anterior, a loja ou o comprador que desistiu costumam saber o banco.

A consulta de gravame pela placa responde à pergunta que pesa no bolso: existe gravame efetivo, ativo, e de qual banco? O relatório traz a situação registrada, a instituição credora e o CNPJ, o número do contrato, a data de inclusão e a UF do gravame. Na versão Completa, o CPF ou CNPJ do financiado e o nome dele, quando a base o informa, e o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário registrado do veículo. Veja o que aparece numa consulta de gravame.

Serei direto: o relatório não promete mostrar a intenção de gravame. Não confirmamos que as bases de dados veiculares que espelham o registro do gravame devolvem o apontamento. Para ver a intenção, use a tela do Detran; para saber se ela já virou dívida registrada, a consulta.

O Detran mostraA consulta pela placa mostraO que significaPróximo passo
Intenção de gravameGravame ativo, banco e data de inclusãoO contrato foi registrado: é garantia de dívidaTratar com o banco indicado; comprador não paga antes da quitação
Intenção de gravame"Nenhum gravame ativo localizado para esta placa na data e hora da consulta"A trava é o apontamentoPedir o cancelamento a quem lançou, com o PDF datado

Exemplo de resultado · placa ABC1D23

Amostra · dados fictícios

Situação
GRAVAME ATIVO · com alienação fiduciária
Instituição credora
BANCO EXEMPLO S.A.
CNPJ do credor
00.000.000/0001-00
Contrato
0012345678
Data de inclusão
14/03/2023
Vigência registrada
14/03/2027
UF do gravame
PR
FinanciadoCompleta
MARIA DA SILVA EXEMPLO · CPF 123.456.789-09
Proprietário registradoCompleta
JOÃO PEREIRA EXEMPLO · CPF 111.444.777-35

Financiado e proprietário registrado são pessoas diferentes.

Consulta em 21/09/2026 às 10:42 · SHA-256 9f2c…e41a · os campos marcados “Completa” não saem na Básica.

O que isso significa para quem vai comprar

Se o Detran fala em intenção, mas a consulta mostra gravame ativo, com banco e data de inclusão, o contrato já foi registrado: não é mais reserva, é garantia de dívida. Quem resolve é o banco indicado, com a quitação. Se você vai comprar, não pague ao vendedor antes disso; e aqui o carro está financiado em nome de uma pessoa e registrado em nome de outra, o que o vendedor precisa explicar antes de qualquer pagamento.

Já virou gravame? De qual banco?

Situação do gravame, instituição credora, número do contrato e data de inclusão, em PDF com hash, na hora.

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Como tirar a intenção de gravame?

Com quem a lançou. O Detran não responde pelas informações que recebe (art. 20), então o banco vem primeiro.

  1. Reúna as provas: print da tela, CRLV-e, placa, chassi, Renavam e uma consulta datada. Se houve venda, o recibo; se houve quitação, o termo e toda resposta escrita do banco.

  2. Peça o cancelamento por escrito, com protocolo. Um modelo:

    "Solicito o cancelamento do apontamento (intenção de gravame) lançado por esta instituição no veículo placa [placa], chassi [número]. Não há contrato registrado. A Res. CONTRAN 807/2020 permite o cancelamento pela credora (art. 5º, § 3º), determina a baixa do apontamento sem registro em 30 dias (art. 6º) e atribui à credora a responsabilidade pelas informações (art. 20, § 1º). Peço confirmação por escrito."

  3. Cerca de 10 dias sem solução: volte ao Detran com o protocolo e peça a baixa pelo art. 6º. Há relatos de Detran que resolve no balcão e de Detran que devolve ao banco.

  4. Ouvidoria, Procon e Banco Central respondem, mas não baixam nada. Servem para produzir a confissão escrita do banco.

  5. Jurídico do banco, não o SAC. Num caso de 2026, depois de sete meses de inércia do banco com uma restrição que só ele podia retirar, uma notificação à vice-presidência jurídica resolveu no mesmo dia. Não é regra.

  6. Justiça, com liminar e multa diária. Na baixa de gravame, a 6ª Câmara Cível do TJPR manteve ordem contra o Itaú, vinda da 18ª Vara Cível de Curitiba: "a obrigação de baixa do gravame é um mero requerimento administrativo, não se configurando como ato complexo" (Agravo de Instrumento 0079229-17.2025.8.16.0000, rel. Des. Cláudio Smirne Diniz, fevereiro de 2026, consulta no TJPR). Na minha leitura, vale com mais razão para um apontamento, que nem contrato registrado tem.

O banco não tira a restrição que ele mesmo lançou?

Prazo, prova, notificação ao jurídico e liminar com multa diária: o caminho para obrigar o credor está no guia de baixa de gravame do escritório.

Ver o passo a passo da baixa

E a indenização? Não é automática. Para o atraso na baixa, o STJ afastou o dano moral presumido (Tema Repetitivo 1.078). Na 5ª Turma Recursal do TJPR, vindo do 6º Juizado de Londrina, o pedido contra o Banco PAN perdeu: o autor disse que perdeu a venda do carro, mas não provou. Já a 7ª Câmara Cível manteve R$ 10 mil contra o Bradesco Financiamentos, em Curitiba, porque o autor demonstrou os transtornos. A diferença foi a prova: conversas com o comprador que desistiu, sinal devolvido, protocolos.

Posso vender o carro com intenção de gravame?

Depende de quem é a intenção.

  • É o financiamento do seu comprador, em andamento. É o fluxo normal da venda financiada. Não entregue o carro nem assine a transferência antes de o dinheiro cair.
  • É uma intenção antiga ou desconhecida. Resolva antes de anunciar. Nos relatos públicos, ela trava a transferência e, em alguns estados, o licenciamento. E impede o banco do comprador de lançar o próprio apontamento (art. 7º).

A comunicação de venda não resolve: pela Res. CONTRAN 1.027/2026, art. 30, parágrafo único, ela "não altera, por si só, a responsabilidade por tributos, encargos, gravames, multas". E quem compra não deve confiar no CRLV limpo: só o gravame registrado vai para o documento (art. 17).

Os caminhos seguros estão em carro com gravame pode ser vendido. Se você já comprou, veja comprei carro com gravame.

Quando a intenção de gravame é golpe?

Quando o apontamento não tem explicação, ou quando alguém quer que você ignore a tela. Três padrões:

  • Crédito tomado "com o seu carro". Intenção em nome de desconhecido, em carro que você nunca ofereceu, pode indicar que alguém usou os dados do veículo para financiar. Registre boletim de ocorrência e peça ao banco, por escrito, o cancelamento e a apuração.
  • Vendedor que já deu o carro em garantia. Vender carro já alienado em garantia é crime: a Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 2º, manda aplicar a pena do estelionato. O sinal é a pressa e a recusa em deixar você consultar a placa.
  • Quem cobra para "tirar do sistema". Só o credor cancela o apontamento e só o Detran baixa.

O que não funciona

  • "Em 30 dias some sozinho." O caso de São Paulo mostra o contrário. Cobre por escrito.
  • "O documento está limpo." A intenção não vai para o documento (art. 17). Consulte no dia.
  • "O Detran é que tem de tirar." Sem o banco, ele costuma devolver o problema.
  • "Reclamar no Procon resolve." Gera resposta escrita, não baixa.
  • "Vou ganhar indenização." Só com prejuízo provado (Tema 1.078), como mostrou Londrina.
  • "A consulta pela placa mostra a intenção." Não prometemos isso: ela mostra o gravame registrado e o banco.

Como verificamos

Normas conferidas no texto oficial (gov.br e Planalto); cancelamento do apontamento na página do SNG da B3; prazo de 30 dias também no Detran-GO. Julgados do TJPR a partir dos acórdãos públicos. O caso de São Paulo vem dos autos do escritório, anonimizado. "Intenção = apontamento" é interpretação nossa, declarada. O que depende da tela de cada Detran está marcado para conferência. Fontes abertas e conferidas em setembro de 2026. O guia serve o Brasil inteiro: a Res. 807 é nacional e o STJ é o norte; os exemplos de tribunal são do Paraná.

Texto produzido com apoio de ferramentas de pesquisa e redação e revisado integralmente por Gabriel Valério (OAB/PR 111.516), que responde pelo conteúdo.

Perguntas frequentes

O que é intenção de gravame?
Intenção de gravame é o nome de mercado do apontamento: a anotação prévia e provisória que o banco faz no cadastro do veículo antes de registrar um contrato de financiamento com o carro em garantia (Res. CONTRAN 807/2020, art. 2º, VIII). Ainda não é o gravame: vira gravame só se o contrato for registrado.
Intenção de gravame o que significa no Detran?
Significa que um banco avisou que pode haver um financiamento com aquele carro em garantia. É uma reserva provisória: pela Res. CONTRAN 807/2020, ela deve virar gravame efetivo ou sair do cadastro em até 30 dias.
Quanto tempo dura a intenção de gravame?
Pela norma, no máximo 30 dias: o banco pode cancelar o apontamento nesse prazo e, sem contrato registrado, ele deve ser baixado (Res. CONTRAN 807/2020, arts. 5º, § 3º, e 6º). Na prática, há intenções que ficam meses; nesse caso, cobre por escrito de quem lançou.
Apareceu intenção de gravame e o carro não foi financiado. O que fazer?
Descubra qual instituição lançou o apontamento e peça o cancelamento por escrito, com protocolo. Causas possíveis: um comprador que tentou financiar e desistiu, um financiamento tentado pelo dono anterior ou fraude. A responsabilidade pelas informações é do credor (Res. CONTRAN 807/2020, art. 20, § 1º).
A financiadora desistiu e a intenção de gravame ficou. Quem tira?
Quem lançou: o banco pode cancelar o apontamento em até 30 dias e, sem contrato registrado nesse prazo, ele deve ser baixado (Res. CONTRAN 807/2020, arts. 5º, § 3º, e 6º). Peça o cancelamento por escrito e, se não resolver, leve o protocolo ao Detran.
Como tirar a intenção de gravame?
Peça o cancelamento por escrito à instituição que lançou, citando os arts. 5º, § 3º, 6º e 20, § 1º, da Res. CONTRAN 807/2020. Sem solução, volte ao Detran com o protocolo, registre reclamação na ouvidoria e no Banco Central e, se houver venda ou licenciamento em jogo, procure um advogado.
Posso vender o carro com intenção de gravame?
Depende de quem é a intenção. Se é o financiamento do seu próprio comprador em andamento, é o fluxo normal da venda financiada. Se é uma intenção antiga ou desconhecida, resolva antes: ela pode travar a transferência e impede que o banco do comprador lance um novo apontamento (Res. CONTRAN 807/2020, art. 7º).
Intenção de gravame aparece no CRLV?
Não deveria. A Res. CONTRAN 807/2020 manda anotar o gravame no documento só depois do registro do contrato (art. 17). Por isso o CRLV do vendedor pode estar limpo e existir uma intenção no sistema.
A consulta de gravame pela placa mostra a intenção de gravame?
Não é garantido. A consulta mostra se há gravame ativo, a instituição credora, o número do contrato e a data de inclusão; não confirmamos que as bases devolvem o apontamento. Para ver a intenção, use a tela do Detran.
Intenção de gravame pode ser golpe?
Pode. Uma intenção em nome de pessoa desconhecida, em carro que você nunca ofereceu, pode indicar financiamento fraudulento sobre o seu veículo. E quem vende carro já dado em garantia, escondendo isso, comete crime (Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 2º). Registre boletim de ocorrência e cobre o banco por escrito.
Intenção de gravame esquecida dá direito a indenização?
Não automaticamente. Para o atraso na baixa do gravame, o STJ afastou o dano moral presumido (Tema 1.078); a indenização depende de prova de prejuízo concreto, como a venda perdida documentada.

Sobre o autor

Gabriel Valério

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 111.516, em Curitiba/PR. Atua com baixa de gravame, busca e apreensão e restrições judiciais sobre veículos.