Gravame

Carro com gravame pode ser apreendido? Quando e como

Publicado em: 20 de outubro de 2026Tempo de leitura: 20 minutos

Texto de: Gabriel ValérioAdvogado · OAB/PR 111.516

Linha do tempo da busca e apreensão judicial de carro com gravame: parcela atrasada, notificação, liminar, apreensão, 5 dias para pagar e venda.

Atrasei parcelas e tenho medo de perder o carro. O banco pode vir buscar? Pode, mas não de uma hora para outra. E antes de negociar, confirme com quem: a consulta de gravame pela placa mostra qual banco é o credor registrado hoje, o número do contrato e desde quando, sem cadastro.

Carro com gravame pode ser apreendido, sim. Mas não por causa do gravame. O gravame é só o registro de que o carro garante um financiamento. O que autoriza o banco a retomar é o atraso, provado por notificação, seguido de uma ordem judicial ou do procedimento extrajudicial pelo Detran ou cartório. Cada etapa tem prazo, e é nesses prazos que o carro se salva ou se perde.

Atuo em busca e apreensão e gravame no Paraná e em outros estados. Aqui vai o caminho inteiro, com a lei, o STJ e casos reais do escritório, sem nome de cliente. A regra é nacional.

Linha do tempo da busca e apreensão judicial de carro com gravame: parcela atrasada, notificação, liminar, apreensão, 5 dias para pagar e venda.
O caminho da busca e apreensão judicial. Na via extrajudicial, os prazos são outros.

Carro com gravame pode ser apreendido?

Pode, se houver atraso. Quem paga em dia não corre risco de apreensão por ter gravame. O gravame é a "anotação efetuada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito" quando o contrato é registrado (Res. CONTRAN 807/2020, art. 2º, X). É um aviso público, não uma ordem.

O direito de retomar vem do contrato de alienação fiduciária. Nele, você transfere ao banco, "com escopo de garantia", a propriedade resolúvel do carro (Código Civil, art. 1.361). Enquanto paga, usa o carro normalmente, como depositário (art. 1.363). Se você confunde os dois termos, o guia sobre gravame e alienação fiduciária separa cada um.

A pergunta certa não é "tem gravame?". É: tem atraso, notificação e processo? Sem isso, não há apreensão pelo financiamento.

O tema não é raro. A inadimplência acima de 90 dias no financiamento de veículos de pessoas físicas chegou a 6,63% em julho de 2026, contra 5,52% em outubro de 2025 (Banco Central, série 21121).

Carro com outra pessoa também pode ser alcançado: a ação cabe "contra o devedor ou terceiro" (DL 911, art. 3º). Quem comprou nessa situação deve ler comprei um carro com gravame.

Atrasei parcelas: com quantas o banco pode tomar o carro?

Com uma. A lei não fixa número mínimo: a mora "decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento" (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). A ideia de que o banco precisa esperar três parcelas é mito.

O que a lei exige é prova do atraso. A Súmula 72 do STJ é direta: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (STJ, Súmula 72).

Essa prova é fácil para o banco:

  • Carta registrada com AR, sem exigir "que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário" (art. 2º, § 2º).
  • Basta o envio ao endereço do contrato, "dispensando-se a prova do recebimento" (STJ, Tema 1.132, 2ª Seção, 2023).
  • Não precisa dizer o valor: a notificação "dispensa a indicação do valor do débito" (STJ, Súmula 245).
  • A dívida inteira vence: com a mora, o banco pode considerar vencidas todas as obrigações do contrato (art. 2º, § 3º).

O tempo até a liminar varia. Num caso de 2026 contra o Bradesco Financiamentos, em Londrina, a cédula foi emitida em janeiro, o atraso começou na 3ª parcela e a liminar saiu em agosto. Não conte com esse intervalo: a lei não obriga o banco a esperar.

Mude de endereço e avise o banco por escrito. A carta enviada ao endereço antigo do contrato vale, mesmo que você nunca a leia.

Como funciona a busca e apreensão judicial, passo a passo?

Comprovada a mora, o banco pede ao juiz a busca e apreensão, "a qual será concedida liminarmente" (DL 911, art. 3º). A partir daí, os prazos são curtos:

  1. Liminar e restrição no cadastro. Ao decretar a medida, o juiz "inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam" e a retira depois da apreensão (art. 3º, § 9º).
  2. Apreensão. No cumprimento do mandado, o devedor "deverá entregar o bem e seus respectivos documentos" (§ 14).
  3. 5 dias para pagar. "Cinco dias após executada a liminar", a propriedade se consolida no banco (§ 1º). Nesse prazo, o devedor "poderá pagar a integralidade da dívida pendente" e reaver o carro (§ 2º).
  4. 15 dias para a defesa. "O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar" (§ 3º).
  5. Carro não encontrado. O pedido pode ser convertido em ação executiva (art. 4º).

"Integralidade da dívida" não é só o atrasado. Para contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, em 5 dias após a liminar, "pagar a integralidade da dívida" (STJ, Tema 722, REsp 1.418.593/MS, 2ª Seção, 2014). A antiga Súmula 284, que falava em 40% pagos, está superada para contratos firmados a partir da Lei 10.931/2004 (Tema 722).

Como contar esses 5 dias e o que entra no valor é o tema do purgacaodamora.com.br.

Um caso de agosto de 2026 mostra o detalhe que decide. Um carro de cerca de R$ 50 mil foi apreendido a pedido do Santander, na 7ª Vara Cível de Curitiba, por uma dívida de cerca de R$ 6,7 mil. Dentro do prazo, o cliente depositou em juízo o valor exato da inicial, parcelas vencidas e vincendas. O escritório terceirizado do banco não respondeu a e-mail, WhatsApp nem telefone. Por isso o depósito foi judicial, e não um pagamento combinado por fora. O caso ainda está em andamento.

O banco pode tomar o carro sem ordem do juiz?

Pode, desde a Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. O Congresso derrubou os vetos a essa parte em 14/12/2023 (Senado Notícias), e as regras estão nos arts. 8º-B a 8º-E do DL 911.

  • Só com cláusula. É preciso "previsão expressa no contrato em cláusula em destaque", além da mora comprovada (art. 8º-B).
  • Notificação com 20 dias. O devedor é notificado para, "no prazo de vinte dias", pagar, contestar ou entregar o carro (Res. CONTRAN 1.018/2025, art. 2º; DL 911, art. 8º-B, § 2º). A notificação traz contrato, planilha e advertências (§ 13).
  • Restrição de circulação. Sem pagamento nem entrega, o credor pede a busca e apreensão extrajudicial, com restrição de circulação (art. 8º-C, § 2º).
  • Horário. A apreensão por particulares só pode ocorrer "em dias úteis, entre seis e dezoito horas" (Res. 1.018, art. 5º, § 3º).
  • 5 dias úteis para pagar. "No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apreensão do bem, o devedor fiduciante terá o direito de pagar a integralidade da dívida pendente" (art. 8º-C, § 9º).

Detran ou cartório. O art. 8º-E faculta ao credor fazer tudo "perante os órgãos executivos de trânsito dos Estados", por meio das registradoras credenciadas. A rota do cartório de Registro de Títulos e Documentos segue o Provimento CNJ 196/2025.

O que o STF disse. O Supremo declarou constitucionais esses procedimentos nas ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, relator Min. Dias Toffoli, em 2025. Com uma ressalva: na localização e na apreensão devem ser respeitadas "a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana". Em português claro: retomada sem juiz não autoriza violência nem entrada na sua casa. E a cobrança extrajudicial indevida sujeita o credor a multa e indenização (art. 8º-D).

Quadro compara a busca e apreensão judicial e a extrajudicial de carro com gravame: cláusula, notificação, restrição, apreensão e prazos para pagar.
Três prazos que não se confundem: 5 dias (judicial), 20 dias (notificação extrajudicial) e 5 dias úteis (após a apreensão extrajudicial).

Carro alienado pode ser apreendido na blitz?

Só se já houver uma ordem registrada. O gravame, sozinho, não leva o carro para o pátio. O que pesa numa fiscalização é a restrição lançada por causa da busca e apreensão: a restrição judicial que o juiz insere no Renavam (DL 911, art. 3º, § 9º) ou a restrição de circulação da via extrajudicial (art. 8º-C, § 2º).

Nos processos do escritório, essa restrição aparece como RENAJUD de circulação, lançada pelo juiz a pedido do banco. É ela que transforma uma blitz de rotina em apreensão.

Um ponto que confunde: a consulta de gravame não mostra restrição judicial. Para saber se já existe bloqueio de circulação, a consulta certa é outra: dá para consultar a restrição RENAJUD pela placa no consultarrenajud.com.br.

Quem é o credor do meu carro hoje?

Pode não ser a financeira com quem você assinou. Créditos são cedidos a outros bancos e a fundos, e financeiras são incorporadas. Negociar com a empresa errada custa tempo.

Um caso do escritório mostra o estrago. O crédito do Banco PAN foi cedido à Caixa, que moveu a busca e apreensão na Justiça Federal em Curitiba. O carro foi apreendido em 2023 e a própria Caixa mandou a cliente negociar com o PAN. Ela pagou e recebeu a quitação no dia seguinte, mas foram quatro idas ao pátio sem liberação. O carro só saiu depois de pedido de multa diária no processo: 39 dias após o pagamento, com 59 diárias pagas.

A lição: na busca e apreensão com crédito cedido, pagar não basta. É preciso saber quem é o credor e garantir a ordem de liberação no processo.

A consulta de gravame pela placa mostra o credor registrado hoje, o CNPJ dele, o número do contrato, a data de inclusão do gravame e a UF. Se a troca de credor foi registrada, aparece o novo; se não foi, aparece o original. As duas respostas ajudam. E a responsabilidade pelo que o credor informa ao Detran "é exclusiva da instituição credora" (Res. 807, art. 20, § 1º). O detalhe de cada campo está no guia do que aparece numa consulta de gravame.

A consulta de gravame mostraA consulta de gravame não mostra
Se há gravame ativo e o texto da situaçãoSaldo devedor e parcelas
Banco ou financeira credora e CNPJSe existe ação de busca e apreensão
Número do contratoRestrição RENAJUD
Data de inclusão e data de vigênciaDébitos, multas, leilão

A data de vigência não é baixa: numa consulta real de setembro de 2026, o gravame aparecia ativo com a vigência vencida havia sete meses. Veja o que a vigência do gravame significa. No Paraná, compare com o que o Detran mostra em consulta de gravame no Detran-PR.

Exemplo de resultado · placa ABC1D23

Amostra · dados fictícios

Situação
GRAVAME ATIVO · com alienação fiduciária
Instituição credora
BANCO EXEMPLO S.A.
CNPJ do credor
00.000.000/0001-00
Contrato
0012345678
Data de inclusão
14/03/2023
Vigência registrada
14/03/2027
UF do gravame
PR
FinanciadoCompleta
MARIA DA SILVA EXEMPLO · CPF 123.456.789-09
Proprietário registradoCompleta
JOÃO PEREIRA EXEMPLO · CPF 111.444.777-35

Financiado e proprietário registrado são pessoas diferentes.

Consulta em 21/09/2026 às 10:42 · SHA-256 9f2c…e41a · os campos marcados “Completa” não saem na Básica.

O que isso significa para quem está em atraso

Para quem está em atraso, o dado que importa é o credor registrado hoje. Se não é a financeira com quem você assinou, o crédito pode ter mudado de mãos: pergunte por escrito a esse credor quem recebe o pagamento e peça a planilha antes de pagar qualquer valor.

Quem é o credor do seu carro hoje

Banco credor, CNPJ, número do contrato e data de inclusão do gravame, em PDF com hash, na hora. Pix, sem cadastro.

Consulta de Gravame Básica por R$ 13,90Pagamento via Pix · entrega instantânea

Recebi a notificação ou levaram o carro: o que eu faço agora?

Aja dentro do prazo e por escrito. O roteiro que uso no escritório:

  1. Veja de onde vem. Notificação de cartório ou do Detran abre 20 dias. Citação ou mandado judicial segue o art. 3º do DL 911.
  2. Anote a data. Os prazos correm da notificação, da liminar ou da apreensão, conforme a via.
  3. Confirme o credor registrado. É com ele, ou com quem ele indicar por escrito, que se negocia.
  4. Leia o contrato que o banco juntou. No caso do Bradesco em Londrina, a cédula juntada pelo banco deixou em branco chassi, cor, Renavam e placa. E a consulta do Detran que o próprio banco anexou dizia "NÃO HÁ" financiamento. A defesa foi construída em cima disso, e o caso está pendente.
  5. Se for pagar, pague pelo processo. Depósito judicial, com comprovante, e pedido de liberação do carro. Pagamento por fora, sem ordem ao pátio, pode deixar o carro parado.
  6. Guarde tudo. Notificação, comprovantes, mensagens e protocolos.

Atenção: entre banco e devedor, a anotação no documento não é requisito da ação (STJ, REsp 2.095.740/DF, 3ª Turma, 2024). Ela pesa contra quem comprou de boa-fé (STJ, Súmula 92). Por isso a defesa de Londrina mira o contrato, não o registro.

Recebeu a notificação ou o carro já foi levado?

O que dá para discutir, os prazos de cada fase e o que pagar estão no guia de defesa em busca e apreensão de veículo do escritório.

Ver o guia de busca e apreensão

Paguei quase tudo ou entrei com revisional: isso segura o carro?

Não, sozinho. É a parte que evita a pior decisão.

"Paguei quase tudo." O STJ afastou a teoria do adimplemento substancial na busca e apreensão do DL 911 (STJ, REsp 1.622.555/MG, julgado em 2017). No caso, faltavam 4 de 48 parcelas, e mesmo assim o banco pôde retomar.

"Entrei com revisional." A mera propositura de ação para discutir encargos não descaracteriza a mora (STJ, Súmula 380). Num caso que acompanho, uma empresa de "redução de juros" mandou o cliente parar de pagar e ajuizou uma revisional genérica, rejeitada de início com base nessa súmula. Veio a busca e apreensão; a defesa atacou o AR "não procurado", e o credor respondeu com o Tema 1.132. O carro foi apreendido. A revisional própria, com taxa quase o dobro da média do Banco Central, também perdeu em 1º grau.

O que se acreditaO que acontece de fato
"Se eu não receber a carta, não há mora"Basta o envio ao endereço do contrato (Tema 1.132)
"Paguei mais da metade, não podem tomar"O adimplemento substancial não se aplica ao DL 911 (REsp 1.622.555/MG)
"Com revisional na Justiça, estou protegido"A ação, por si só, não afasta a mora
"Se eu esconder o carro, o processo para"O pedido pode virar ação executiva (art. 4º); na via extrajudicial, há multa de 5% da dívida se o carro não for entregue (art. 8º-B, § 11)
"Vendo o carro e resolvo"Vender carro alienado sem o banco sujeita o devedor à pena do art. 171, § 2º, I, do Código Penal (Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 2º)

O valor cobrado, a notificação e o contrato podem ser discutidos. Mas quem para de pagar apostando numa tese costuma perder o carro no caminho.

Fiz acordo ou quitei: o gravame e a restrição saem sozinhos?

Deveriam, mas nem sempre saem. Depois da quitação, o banco tem "até 10 (dez) dias" para informar o Detran (Res. CONTRAN 807/2020, art. 18). E a restrição judicial da busca e apreensão só sai por pedido no processo.

No caso abaixo, o Itaú Unibanco foi vencido na 6ª Câmara Cível do TJPR, relator Des. Cláudio Smirne Diniz, confirmando decisão da 18ª Vara Cível de Curitiba. A busca e apreensão tinha terminado em acordo homologado. O tribunal manteve a ordem de baixa do gravame em 15 dias, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil (Agravo de Instrumento nº 0079229-17.2025.8.16.0000, acórdão de fevereiro de 2026, consulta pública no TJPR). Para a Câmara, "o prazo de 15 dias para a baixa do gravame não é exíguo ou desproporcional". O acórdão aplicou a Res. CONTRAN 689/2017, vigente à época; hoje a regra está na Res. 807/2020, art. 18.

Trecho transcrito de acórdão da 6ª Câmara Cível do TJPR: após acordo na busca e apreensão, o Itaú foi obrigado a baixar o gravame em 15 dias, sob multa.
Trecho transcrito do acórdão. A baixa pode ser exigida no próprio processo da busca e apreensão.

A restrição judicial é o outro lado. Num caso de 2025, o BV baixou o gravame um dia depois da quitação, mas 95 dias depois lançou restrição RENAJUD de circulação no processo de busca e apreensão, que seguia ativo. A cliente peticionou e o banco ficou 52 dias calado. Quando o escritório notificou a vice-presidência jurídica, com petição nos autos, o banco pediu a extinção "em caráter de URGÊNCIA" no mesmo dia. Foi um caso, não promessa de prazo.

Quitou? Confira você mesmo: como saber se o gravame foi baixado e, se o status parecer estranho, o que cada status do gravame significa.

Levaram o carro: o banco ainda pode me cobrar?

Pode, e também tem deveres. O banco é "obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros" (CC, art. 1.364) e não pode ficar com o carro para si (art. 1.365).

  • A venda pode ocorrer sem leilão, mas o banco deve "entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas" (DL 911, art. 2º).
  • Se a venda não cobre a dívida e as despesas, "continuará o devedor obrigado pelo restante" (CC, art. 1.366).
  • As diárias de pátio privado, segundo o STJ, ficam em última análise com o credor, que pode cobrá-las do devedor (REsp 1.657.752).

Antes de pagar qualquer diferença, confira a conta da venda no saldoremanescente.com.br.

Como verificamos

Fontes abertas e conferidas em setembro de 2026: Planalto, gov.br/CONTRAN, STJ, TJDFT, Senado, Banco Central e TJPR. Os casos do escritório foram anonimizados (banco, vara e cidade, nunca cliente ou número de processo), e os pendentes aparecem como pendentes. A consulta de exemplo usa dados fictícios.

Texto produzido com apoio de ferramentas de pesquisa e redação e revisado integralmente por Gabriel Valério (OAB/PR 111.516), que responde pelo conteúdo.

Perguntas frequentes

Carro com gravame pode ser apreendido?
Pode, mas não por causa do gravame. O gravame só registra que o carro garante um financiamento. A apreensão exige atraso comprovado por notificação e, depois, uma ordem judicial de busca e apreensão ou o procedimento extrajudicial pelo Detran ou cartório. Quem paga em dia não corre esse risco.
Com quantas parcelas atrasadas o banco pode pedir a busca e apreensão?
Com uma. O Decreto-Lei 911/1969 não fixa número mínimo de parcelas: a mora decorre do simples vencimento (art. 2º, § 2º). Antes da ação, porém, o banco precisa comprovar o atraso por notificação enviada ao endereço do contrato.
O banco pode tomar o carro sem ordem do juiz?
Pode, pela via extrajudicial criada pela Lei 14.711/2023, se o contrato tiver cláusula em destaque e a mora estiver comprovada. O procedimento corre no Detran ou no cartório, começa com notificação que dá 20 dias para pagar, contestar ou entregar o carro, e a apreensão por particulares só ocorre em dias úteis, das 6h às 18h.
Carro alienado pode ser apreendido na blitz?
Só se já existir uma ordem registrada no cadastro do carro, como a restrição judicial lançada pelo juiz na busca e apreensão ou a restrição de circulação da via extrajudicial. O gravame sozinho não autoriza o recolhimento do carro numa blitz.
Quanto tempo tenho para pagar e recuperar o carro apreendido?
Na via judicial, 5 dias depois de executada a liminar; na via extrajudicial, 5 dias úteis depois da apreensão. Nos dois casos é preciso pagar a integralidade da dívida pendente, e não só as parcelas atrasadas.
Preciso pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o carro?
Não. Para contratos firmados a partir da Lei 10.931/2004, o STJ decidiu que o devedor precisa pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 dias após a liminar (Tema 722). Como calcular esse valor é assunto para um advogado com o processo em mãos.
A notificação foi para o endereço antigo. Ela vale?
Vale, se foi enviada ao endereço que consta no contrato. Para o STJ, basta o envio, sem prova de recebimento, seja pelo próprio devedor, seja por terceiros (Tema 1.132). Por isso vale manter o endereço atualizado com o banco.
Paguei quase tudo. O banco ainda pode tomar o carro?
Pode. O STJ afastou a teoria do adimplemento substancial na busca e apreensão do Decreto-Lei 911, num caso em que faltavam 4 de 48 parcelas (REsp 1.622.555/MG). O quanto você já pagou não impede a ação, mas pode pesar numa negociação.
O banco vendeu minha dívida. Com quem eu negocio?
Com quem detém o crédito hoje, e isso precisa ser confirmado por escrito. A consulta de gravame pela placa mostra o credor registrado no cadastro do carro, com CNPJ e número do contrato, que é o ponto de partida dessa pergunta.
A consulta de gravame mostra se existe busca e apreensão?
Não. A consulta de gravame mostra se há gravame ativo, o credor, o número do contrato e as datas do registro. A existência de ação ou de restrição judicial se confere por outros caminhos, como a consulta de RENAJUD pela placa e os sistemas dos tribunais.
Depois do leilão, o banco pode cobrar a diferença?
Pode, se a venda não cobrir a dívida e as despesas (Código Civil, art. 1.366). Em contrapartida, o banco deve prestar contas da venda e devolver a sobra, se houver (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º).

Sobre o autor

Gabriel Valério

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 111.516, em Curitiba/PR. Atua com baixa de gravame, busca e apreensão e restrições judiciais sobre veículos.